Você sabia que hoje se comemora o
dia internacional dos animais?
Excelente ocasião para repensarmos
como os estamos tratando... em casa, na rua e na sociedade.
Excelente ocasião
também para pensarmos em reduzir ou eliminar o consumo da carne e de outros
produtos de origem animal.
Para quem não sabe, existe até uma
declaração que prevê os seus direitos:
Declaração Universal dos Direitos
dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo
direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem
ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado
desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento
e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer
crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais
perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a
ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido
nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele
deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe
angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma
espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma
espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de
viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são
próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem
escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua
longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem
direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma
alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou
psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para
alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que
disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser
explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de
um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte
de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime
contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser
tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de
salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Exatamente, não ao especismo!!
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